STF determina prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou, nesta quinta-feira (24), a prisão de Fernando Collor de Mello, após rejeitar um recurso apresentado pela defesa.

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que classificou o pedido como uma tentativa de adiar o trânsito em julgado da condenação.

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, por crimes relacionados à corrupção na BR Distribuidora. O caso avança sem a possibilidade de novos recursos, e o início do cumprimento da pena foi autorizado de forma imediata.

Sessão extraordinária será realizada pelo STF

A decisão ainda será submetida ao plenário do STF em uma sessão extraordinária virtual, marcada para esta sexta-feira (25), das 11h até as 23h59. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a urgência do caso justifica a medida excepcional.

Segundo ele, a análise em plenário garante transparência e reforça a seriedade da execução penal em casos envolvendo figuras públicas de alta relevância.

Defesa tentou apresentar recurso com base em divergências

A defesa de Collor recorreu por meio de embargos infringentes, alegando divergência entre votos dos ministros a respeito do cálculo da pena. Contudo, Alexandre de Moraes considerou o recurso inadmissível, já que esse tipo de contestação só é permitido quando há, no mínimo, quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento.

Moraes reforçou que a decisão anterior já havia abordado todos os pontos levantados, tornando o novo recurso improcedente.

Entenda o caso: esquema de corrupção na BR Distribuidora

prisão de Fernando Collor

Fernando Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção envolvendo contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

Segundo as investigações, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões para favorecer indicações políticas dentro da estatal e facilitar contratos de construção de bases de combustíveis. Os pagamentos teriam sido feitos por empresários interessados em obter vantagens junto à BR Distribuidora.

Outros réus também foram condenados

Além de Collor, outras duas pessoas foram condenadas no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos recebeu pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto.

Já Luís Pereira Duarte de Amorim cumprirá penas restritivas de direitos. Ambos também devem iniciar o cumprimento imediato de suas penas, conforme decisão do STF.

Fontes: R7

Para Mais.

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