STF determina prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou, nesta quinta-feira (24), a prisão de Fernando Collor de Mello, após rejeitar um recurso apresentado pela defesa.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que classificou o pedido como uma tentativa de adiar o trânsito em julgado da condenação.
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, por crimes relacionados à corrupção na BR Distribuidora. O caso avança sem a possibilidade de novos recursos, e o início do cumprimento da pena foi autorizado de forma imediata.
Sessão extraordinária será realizada pelo STF
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF em uma sessão extraordinária virtual, marcada para esta sexta-feira (25), das 11h até as 23h59. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a urgência do caso justifica a medida excepcional.
Segundo ele, a análise em plenário garante transparência e reforça a seriedade da execução penal em casos envolvendo figuras públicas de alta relevância.
Defesa tentou apresentar recurso com base em divergências
A defesa de Collor recorreu por meio de embargos infringentes, alegando divergência entre votos dos ministros a respeito do cálculo da pena. Contudo, Alexandre de Moraes considerou o recurso inadmissível, já que esse tipo de contestação só é permitido quando há, no mínimo, quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento.
Moraes reforçou que a decisão anterior já havia abordado todos os pontos levantados, tornando o novo recurso improcedente.
Entenda o caso: esquema de corrupção na BR Distribuidora
Fernando Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção envolvendo contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
Segundo as investigações, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões para favorecer indicações políticas dentro da estatal e facilitar contratos de construção de bases de combustíveis. Os pagamentos teriam sido feitos por empresários interessados em obter vantagens junto à BR Distribuidora.
Outros réus também foram condenados
Além de Collor, outras duas pessoas foram condenadas no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos recebeu pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto.
Já Luís Pereira Duarte de Amorim cumprirá penas restritivas de direitos. Ambos também devem iniciar o cumprimento imediato de suas penas, conforme decisão do STF.